O reforço contra quaisquer atitudes
discriminatórias é sempre bem-vindo. Por isso, é de se celebrar que escolas,
clubes e agremiações recreativas em todo o país precisem desenvolver medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying.
A lei que institui o chamado Programa de
Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado, começou a
valer nesta semana e prevê a realização de campanhas educativas, além de
orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos
propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério
da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de
outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Entre
as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a
implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição
aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível,
“privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva
responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato
de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem
motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A previsão é que sejam produzidos e
publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e
municípios para o planejamento das ações.
Segundo a lei, os entes federados poderão
firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta
execução dos objetivos e diretrizes do programa.
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