Desde muito tempo, o crime mais
abordado nos programas policiais é do assassinato de pessoas por motoristas que
dirigem embriagados ou bêbados. São famílias inteiras destruídas a todo
instante. São tantos os casos, que dispensam citação, porém vale citar um deles
como exemplo.
Há alguns anos, em uma autoestrada em Jarinu,
estado de São Paulo, um empresário matou Ana Lúcia Ferreira de Souza Silva e
quatro filhas que vinham de uma igreja. Nos noticiários, informou-se que o
empresário foi indiciado por crime culposo, figura que precisaria ser mais bem
apreciada nos casos de crimes cometidos com carro.
Dolo não é somente a intenção deliberada de
matar, como noticia sempre a mídia nestes casos.
Dolo também é quando se assume o
risco de cometer o ato que seja definido como um crime. Quem dirige após beber;
quem dirige acima da velocidade permitida em locais de grande movimento, como
escolas e hospitais; quem disputa rachas nas avenidas, quem dispara uma arma no
meio de uma multidão sabe que pode matar pessoas.
Sabe tanto que não se importa em
tirar a vida alheia, além de deixar muitos mortos-vivos. Os acidentes são
apenas um dos males, mas existem as brigas, as agressões aos companheiros, aos
filhos. E, por consequência, até as despesas gigantescas ao Estado.
Depois de aprovada a lei de
Tolerância Zero contra motoristas com dosagem alcoólica acima do permitido, uma
enxurrada de autoridades se manifesta contra a lei, sob o argumento simplista
de inconstitucionalidade. Outras alegam que pode haver abuso com fraudes.
Toda fraude é abusiva por si; mas ela
está presente e precisa ser combatida em qualquer área e atividade humanas,
exatamente, pelas autoridades responsáveis.
Essa defesa decorre em razão dessa
lei atingir mais gente das classes média e alta. Nunca se ouviu a voz dessas
mesmas autoridades, de diversas áreas, em defesa dos milhares de vidas que se
perdiam, e ainda se perdem, nas ferragens das máquinas desse tipo de assassino.
Com a benevolência duvidosa da
polícia no enquadramento legal no inquérito, com uma atuação confusa do
Ministério Público e da Justiça, esses boizinhos são premiados com penalização
por crime culposo, e o pagamento de vidas com cestas básicas.
Fica em segundo plano o sofrimento
eterno de milhares de pais sem filhos ou de filhos sem pais, gerado de forma
gratuita e, apenas, para saciar a diversão sadomasoquista de “boyzinhos”
assassinos. A maioria alega o cerceamento do direito de ir e vir.
Esquecem, apenas, de que a lei não
proíbe nem a bebida, o tanto que cada um queira, nem a direção. Proíbe apenas
direção e bebida juntos. Ainda faltam campanhas e fotos de pedaços de pessoas
nas garrafas de bebidas alcoólicas em geral, assim como se faz contra o
cigarro.
Para se defender dos males do fumo,
basta a pessoa se afastar do fumante. Sobre o mal para si, cabe a cada um,
exclusivamente, decidir sobre sua vida. Já a direção por bebum mata inocentes,
sem nenhuma condição de defesa.
Tardiamente, mas, enfim, um basta
nessa diversão assassina, cujo brinquedo são máquinas exuberantes de tirar
vidas. E são assassinatos tipificados no Código Penal, como qualquer outro. O
assassinato não se define pelo instrumento utilizado.
É crime doloso contra a vida, senão
pela intenção direta de matar, mas, pelo menos, assumir os riscos de matar
alguém por parte do delinquente que bebe, dirige e mata. Trata-se do denominado
dolo eventual, mesmo com toda leveza desta palavra, conhecido de qualquer
pessoa atuante na área jurídica.
É inegável que o direito de ir e vir
é um dos primordiais, mas nenhum direito está acima do direito à vida. Deveria
ser instituída a prisão perpétua, mesmo que por Constituição Originária, para
quem mata dolosamente de forma intencional ou eventual.
O Supremo Tribunal Federal já deveria
ter sido provocado pelo Ministério Público, ou por recorrentes, para firmar, em
Súmula Vinculante, que toda morte causada por motorista embriagado é crime
doloso.
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