As diretrizes sobre o fim da vida é bom
para o paciente como para os familiares
Em alguns casos, A declaração antecipada de vontade, também chamada de
testamento vital, ou diretrizes antecipadas. É um conjunto de instruções e
vontades apresentadas por uma pessoa especificando qual tratamento deseja
receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não
dispõe de cura ou tratamento que possibilite ao paciente uma vida saudável
física e mentalmente.
Ela é utilizada no caso de uma pessoa não se encontrar capaz de prestar
consentimento informado de forma autônoma.
O testamento vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto se encontra
saudável, respondendo por seus atos. Pode ser usado para guiar o tratamento de
um paciente desde que respeite a ética médica.
A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do
País, porém, é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de
decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte.
A ideia do testamento vital é permitir a uma pessoa uma “morte digna”,
a evitar tratamentos desnecessários para o prolongamento artificial da vida ou
que tem benefícios ínfimos.
Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma
condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano
cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa
recupere a capacidade para tomar dependendo do País, na ausência de testamento
vital, a família é autorizada a tomar as decisões que são deixadas pelo
paciente se o tivesse feito em sanidade mental.
Vale ressaltar que testamento vital é completamente diferente de
eutanásia – procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz
a morte do paciente.
O que consta no testamento vital são os desejos da pessoa em situações
de doenças incuráveis, progressivas e sem proposta terapêutica. É, em suma, a
escolha antecipada pelos cuidados paliativos em detrimento da luta pela
manutenção artificial da vida. Fonte portal IG.
Os especialistas explicam que definir as diretrizes sobre o fim da vida
é bom tanto para o paciente como para os familiares. Para o doente, é a
segurança de que, se estiver entubado ou com demência, por exemplo, suas
escolhas serão respeitadas.
Para os familiares, o documento os poupa de tomar uma decisão difícil
sobre a vida de um ente querido. Para o doente, é a segurança de que, se
estiver entubado ou com demência, por exemplo, suas escolhas serão respeitadas.
Para decisões e expressar seus desejos.
Os familiares, o documento os poupa de tomar uma decisão difícil sobre
a vida de um ente querido.
Mas não adianta fazer o documento e guardar segredo sobre o assunto.
Afinal, se ninguém souber, quem é que vai fazer o documento valer? Não é
simplesmente colocar o que ela quer ou não quer, mas é importante que o
testamento vital não seja um formulário fechado, preenchido apenas com “x”. A
pessoa que está fazendo o testamento vital precisa deixar explícitos seus
desejos e valores, situações pessoais, que variam de caso a caso.
Podem constar do documento disposições que expressem a vontade clara e
inequívoca do outorgante sobre:
- Não ser
submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais;
- Não ser
submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado ao seu quadro
clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no
que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de
alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo
natural de morte;
- Receber os
cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção
global no sofrimento determinado por doença grave ou irreversível, em fase
avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada;
- Não ser
submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
- Autorizar ou
recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios
clínicos. Pode ser feito em papel. Mas há formulários disponíveis nos
“sites” das Administrações Regionais de Saúde, no Portal do Utente e no
Portal da Saúde. Basta preencher, fazer eventuais correções e entregar o
testamento vital nos devidos sítios.
Com a criação do Registo Nacional do Testamento Vital, a informação
permanece sempre atualizada e é disponibilizada aos médicos de todo o país
através de um local apropriado que devem consultar sempre “online”.
O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de
ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela
Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é
autorizada pelo sistema legal brasileiro.
A Igreja vê o testamento vital como uma disposição legítima, que
respeita a visão cristã da pessoa humana.
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