Na atualidade é relevante as
providências jurídicas a cerca do tema
Droga é
de fato o mal do século, algo destruidor que tem levado pessoas e muitos jovens
a um abismo, às vezes sem volta. Noticiários nos mostram a cada dia os
resultados do infortúnio.
Um dos
principais problemas de saúde pública no mundo, o uso de drogas, altera
significativamente o Sistema Nervo Central e, apesar do perigo que essas
substâncias podem ocasionar à saúde, o seu consumo só tem aumentado.
A
criminalização do porte de drogas para uso próprio afronta o princípio da
alteridade, na medida em que pune conduta inofensiva a bem jurídico de
terceiro, lesando, outrossim, o direito fundamental à liberdade, direito este
inerente ao ser humano e constitucionalmente garantido.
Dessa
forma, entende-se que subtrai do indivíduo a prerrogativa inalienável deste de
gerenciar sua própria vida da maneira que lhe aprouver, independentemente da
invasiva e moralista intervenção estatal, o poderoso Leviatã.
A
criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de
indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal, porque não há tipificação de
conduta hábil a produzir lesão que invada os limites da igualdade, da
inviolabilidade da intimidade e da vida privada e da dignidade, garantidos pela
Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos
ratificados no país.
Nesse
contexto, a pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de
drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça aplicado ao julgamento de casos que envolvam a posse de entorpecentes,
desde a edição da nova Lei Antidrogas (nº 11.343), em 2006.
Nesse
tema, a corte entende que, com a nova legislação, não houve descriminalização
da conduta de porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização,
ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas, conforme o
artigo 28 da referida lei.
Para
enfrentar o problema relacionado às drogas, é preciso despir-se de qualquer
moralismo e preconceito, é necessário coragem para admitir que longe de ser uma
questão criminal vez que, ninguém pode ser punido por uma conduta que não
exceda ou ultrapasse o próprio autor e que não afete qualquer bem jurídico
(princípio da lesividade) o consumo de drogas é uma questão de saúde pública.
Na
atualidade é relevante as providências estatais a cerca do tema, a cerca do
problema a nível de saúde, a nível de tratamento e condições. Nestes casos,
defendo a implantação de políticas públicas em favor de usuários, viciados em
diversos níveis, a fim de que o Estado tome para si, a responsabilidade e
aplicação de saúde para todos.
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