domingo, 22 de novembro de 2015

Motoristas farão exame toxicológico antes da contratação


A partir do dia 2 de março de 2016, motoristas que trabalham com transporte rodoviário de cargas e de passageiros deverão realizar exame toxicológico no momento da contratação e do desligamento das empresas. A medida está prevista em uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que regulamentou os testes.
De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o objetivo é identificar se até 90 dias antes da coleta o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas. Os testes identificarão ainda o consumo de fármacos como codeína e morfina, que são analgésicos, e até remédios utilizados no tratamento contra obesidade feitos à base de anfetaminas, como anfepramona, femproporex e mazindol.
Essas substâncias agem fortemente no sistema nervoso central do indivíduo. Ele perde a concentração, a percepção e as respostas motoras, que passam a ser tardias. Também é prejudicada a sensibilidade tátil, a audição e a visão, que são habilidades essenciais na direção, explica o chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, em entrevista à Agência de Notícias da CNT.
Conforme a regulamentação, os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo detalhado em que conste a relação de substâncias testadas e seus resultados. O profissional terá assegurado direito à contraprova. Além disso, os resultados devem ser confidenciais. O exame não poderá ser incluído no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa nem constar de atestados médicos.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê a obrigatoriedade dos testes, a partir de janeiro do ano que vem, na renovação ou mudança na categoria da carteira de habilitação C, D e E. Porém, ainda não há laboratórios brasileiros credenciados à prestação desse serviço.
A Abramet considera que o exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias pode gerar consequências negativas, já que apresenta resultados sem estabelecer em que momento o profissional fez uso das substâncias. Para o médico, o controle deveria ser feito na fiscalização de trânsito, com testes a partir da saliva dos motoristas. Isso permitiria identificar se o condutor fez uso das substâncias no exercício da atividade profissional.
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