Diante da crise muitos estão deixando de pagar a taxa do condomínio onde
residem ou trabalham. Houve crescimento significativo de mais de 40% em vários
estados do Brasil de ações judiciais por falta de pagamento das taxas de condomínio.
Muitas administradoras apresentam dificuldades para receber os pagamentos,
tendo índices de devedores aumentando a cada mês. Mesmo com tentativas
amigáveis de conciliação extrajudicial e facilitando algum acordo, o êxito é
muito pouco.
Considerando que a multa por atraso é de no máximo 2% e juros de 1% ao
mês, o adiamento desta dívida é mais viável do que comparado ao cartão de
crédito e cheque especial que vêm ultrapassando os 10%.
Por mais que os condomínios e administradoras se planejem com uma
previsão orçamentária para momentos de crise, o alto índice de inadimplentes
vem quebrando essa programação do caixa.
O dilema é que, quando as pessoas deixam de pagar, o condomínio deixa de
arrecadar, logo, o que se fazia com um valor, anteriormente, tem que ser feito
com menos ou, então, não ser feito. Sob o aspecto jurídico, este tipo de dívida
pode causar várias penalidades, podendo perder a unidade imobiliária e ser
impedido de votar em assembleia.
Quando a negociação amigável não tem sucesso, a dívida se torna uma ação
judicial, com consequências de uma execução, aumentando o débito por conta de
custas judiciais e honorários advocatícios, podendo ser penhorado o próprio
bem, leiloado para quitar a dívida existente com esse valor. Uma taxa de inadimplência
de 10%, por exemplo, pode ser considerada saudável aos condomínios, porém, no
presente cenário, está chegando a 35% em muitas capitais do país.
Neste contexto, as administradoras de imóveis e condomínios devem fazer
parcerias com escritórios especializados nesta área do Direito a fim de
promover métodos de cobranças eficazes, negociações ou a imediata ação
judicial, antes que a dívida se torne impagável.
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