sábado, 21 de junho de 2014

Devo, não nego. Pago quando puder

As dívidas fazem parte, em um momento ou outro, da vida cotidiana de grande parte da população. Apesar disso, os credores não têm o direito de tentar acuar os devedores a fim de agilizar o pagamento dos valores devidos.

De acordo com o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Rogério Rocha, o que a empresa credora deve fazer é notificar o cliente formalmente, por meios legais, a fim de se fazer a cobrança. "Caso queira avisar sobre a dívida, os estabelecimentos podem entrar em contato com o consumidor por telefone, em horário comercial, e dialogar de forma respeitosa, sem que se atinja sua honra e a moral", explica.

Ligar em ambiente de trabalho ou residência de terceiros, nos finais de semana, fora do horário comercial ou enviar mensagens de forma exacerbada são exemplos de abuso por parte dos cobradores. "Essas atitudes ferem claramente o direito do consumidor, extrapola os limites das próprias razões", completa Rogério.

O presidente aponta que, em muitos casos, o acionamento judicial se mostra um meio caro para as empresas, que preferem utilizar de meios constrangedores para conseguirem receber o que lhe é de direito. "Ligar não é notificar. Os credores apostam na insistência para conseguir o que querem". Assim, o cliente que se sentir lesado deve recolher o maior número de provas possíveis, como gravações telefônicas ou mensagens celulares, e encaminhá-las à  Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon).

Caso queira avisar sobre a dívida, os estabelecimentos podem entrar em contato com o consumidor por telefone, em horário comercial, e dialogar de forma respeitosa, sem que se atinja sua honra e a moral”

Rogério Rocha.


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