terça-feira, 13 de maio de 2014

Sistema prisional brasileiro falido



Não restam dúvidas de que a falência do sistema carcerário brasileiro contribui, sobremodo, para o aumento da criminalidade. É de domínio público, que as superlotadas penitenciárias, onde se amontoam presos como se irracionais sejam, não cumprem com a maioria das finalidades para as quais foram e continuam sendo construídas.

 Mantendo apenados nas situações que todos sabemos, não oferecem mínimas condições para recuperação moral e social dos seus destinatários; além de não garantirem segurança à população carcerária e aos cidadãos em geral. 

Pelo que se sabe, cada vez mais têm servido de verdadeiros quartéis-generais do crime, onde, ao invés das normas codificadas, imperam leis cifradas.

O Estado perdeu por completo o domínio sobre grande parte dos seus apenados - resultado de um aglutinamento desenfreado de pessoas que ensejam tratamento diferenciado, mas não o tem porque o Brasil não sabe o que deles fazer. Não se recupera criminoso através dos meios empregados pelo Estado, em todas as suas latitudes. 
 
O tratamento prisional e a recuperação de apenados são questões a serem resolvidas pelas ciências da psicologia, da sociologia, do direito, dentre outras, porém, lamentavelmente, vem merecendo “status” de questão política.

Não se está aqui fazendo apologia à impunidade. Pelo contrário, se está alertando para as consequências que os erros praticados pelo Estado têm produzido aos seus cidadãos.
Amontoados de modo a lembrar um criadouro de aves que se espremem até alcançar peso para o abate, os nossos presidiários, pergunto: o que estarão a esperar? 


Enquanto não mudarmos esse fracassado sistema de encurralamento de homens sem chances de recuperação, só crescerá mais e mais a prática de crimes - cada vez mais sofisticados; cada vez mais cruéis. Impõe-se, pois, imediato reestudo do sistema carcerário no país, a começar pela construção de modernos e seguros presídios com capacidade para receber a gigantesca população de apenados, dotados de condições aptas a ressocializar os reclusos, sob pena de, em breve, termos que admitir a irreversível falência do sistema prisional brasileiro, cujas consequências todos sabemos.

De nada adiantará cominar penas mais graves e estendê-las a destinatários ainda não alcançados pela lei penal se, ao final, os devolvermos à sociedade em condições piores do que aquelas em que viviam antes do encarceramento. 

Enquanto o sistema prisional brasileiro não atentar para o fato de que a carga punitiva deve se ombrear com a recuperação social do apenado, premissa sustentada por grande parte da ciência da criminalística, alinhada, dentre outros, por Carrara, Ferri, Carnelutti, não se estará contribuindo para a redução da criminalidade e, pior, se estará fomentando o crescimento desse incontido e infinito espiral.


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