domingo, 1 de dezembro de 2013

TIM diz que mulher é “a cliente mais enjoada que já existiu"

A operadora de celular TIM foi obrigada a indenizar na Justiça no dia 14 de novembro por danos morais uma cliente, ao ser identificada, através do Cupom Fiscal como a “a cliente mais enjoada que já existiu". A sentença foi proferida pelo juiz  do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando Mello Xavier. O valor desta foi de R$ 6.780. 
A assessoria da operadora emitiu uma nota afirmando que o fato ocorreu em dezembro de 2010 e os servidores foram demitidos da instituição. A TIM repeliu "comportamento impróprio" e comunicou que continuamente realiza treinamentos em todas as filiais.

A mulher não quis se identificar, porém, a filha Milena Bueno é advogada e diz que a mãe esteve em uma loja na capital por três vezes na semana para tentar resolver a situação com um chip que teria queimado.
 “De uma hora para outra, o telefone parou de funcionar e a gente procurou uma loja representante da TIM. Eles tentaram habilitar o chip com o número, mas não conseguiram. Saímos da loja com a promessa de que a linha seria restabelecia só que não foi”, afirmou a filha.

Em dois dias posteriores filha e mãe foram até uma loja da operadora, porém não conseguiram manter o mesmo número no novo chip. “Depois de três dias tentando resolver o problema, voltamos na loja onde compramos o chip e pedi o cupom fiscal.

Na hora que peguei o cupom, vi o que estava escrito. Mostrei o papel para a gerente e ela ainda tentou tirar o cupom da minha mão. Tivemos que sair apressadas da loja”, afirma. A advogada diz ainda que a operadora não reparou os danos.
“Em momento algum nos pediram desculpas. Agora, como foi pra Justiça, aguardamos tanto o pedido de desculpas, como a indenização”, salienta.

Com isso, a mãe sentiu estarrecida, uma vez que já possui uma idade adiantada. “Ela se sentiu humilhada e nem queria entrar com a ação para não se expor mais ainda.

Mas, tentando evitar que a operadora faça o mesmo com novas pessoas eu a incentivei a entrar com a ação”, conclui.



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