quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Alienação parental: um tema distante dos debates


Três anos após entrar em vigor, a lei 12.318, que trata de alienação parental, continua sendo uma desconhecida por pais, operadores do Direito e entidades de proteção à criança. A conclusão foi apresentada por especialistas que participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Em seu artigo segundo, a lei 12.318 tem o seguinte texto: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Entre os exemplos praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, são apontados os seguintes casos: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Para os especialistas, até mesmo alguns juízes, as escolas e os membros de conselhos tutelares não estão preparados para lidar com o problema. Por isso, acreditam que a lei precisa ser mais divulgada.

Ao analisar esse cenário, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, disse que no caso de pais separados o incentivo à adoção de medidas como a guarda compartilhada pode ser muito positiva. “O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção.” Na maioria dos casos, destacou a presidente do Ibedefan, a alienadora é a mãe. O problema pode começar antes do parto e aflorar na separação. “Muitas vezes a alienação é inconsciente e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro.”

Por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação. Para punir a alienação parental a lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa ou a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.


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