domingo, 27 de janeiro de 2013

Alienação Parental, um mal silencioso

 
 
 
Segundo os estudiosos, a alienação parental constitui-se em programar a criança para odiar o outro genitor Um assunto tem chamado cada vez mais a atenção de advogados, juízes, promotores, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. Trata-se da alienação parental.

O conceito é recente, mas, essa forma comportamental está inserida na sociedade há muito tempo. E, justamente, pela novidade em relação à conceituação deste comportamento, muitas pessoas não conseguem compreender no que consiste a alienação parental. Em 1985, a alienação parental foi diagnosticada como uma síndrome (Síndrome da Alienação Parental - SAP), conforme descrição feita pelo psiquiatra norte-americano Richard Alan Gardner, como “um transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resultam do processo pelo qual um genitor transforma a consciência de seus filhos, mediante distintas estratégias, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor“.

Segundo os estudiosos, a alienação parental constitui-se em programar a criança para odiar o outro genitor, de forma que, com o passar do tempo e com a repetição deste comportamento, o sentimento de ódio e repúdio acaba inserido no inconsciente infantil de tal forma, que a criança o sente e o vivencia como se o ódio, ao pai ou mãe, fosse dela. Por isso, ela representa uma campanha velada (às vezes, nem tanto) de desconstituição do sujeito, por parte do alienador, obrigando o alienado a conviver com a mentira e com a manipulação da verdade.

Vários são os relatos de casos em que nenhuma das partes envolvidas ou mesmo especialistas davam-se conta de sua existência. Entretanto, silenciosamente, a alienação parental espalhava seus nefastos efeitos pelas famílias, desestruturando-as e acabando com as relações familiares.

Inomináveis são os danos emocionais e psíquicos causados nas crianças e nos adolescentes, pois, os filhos tornam-se instrumento na mão do genitor alienante, para a destruição do outro. Fica o alerta, pois consegue alienar quem tem ascendência sobre a criança, não sendo, necessariamente, alienador apenas o genitor que tem a guarda dos filhos.

Alguns estudos comprovam como alienador o genitor que não residia com a criança. A lei 12.318, de 2010, foi inovadora, conceituando e reconhecendo a Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental, inserindo-as no Direito brasileiro e inclusive prevendo punições para seus praticantes.

O problema da alienação parental começa a receber a devida atenção do Poder Judiciário, mas não pode ser visto pelos advogados como uma questão de menor importância, eis que não trata, apenas, de fato jurídico, mas também, de fato social relevante e gravíssimo, pois acaba distorcendo o verdadeiro papel dos pais e causando danos ao psicológico das crianças, que podem ser muito difíceis de serem revertidos.

Por: Márcio Sequeira da Silva.

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Um comentário:

  1. Eu vi isto acontecer em um relacionamento. A mãe falava " cobras e lagartos do ex". Quando o menino ia ver o pai, quando a mãe deixava, penso que o pai fazia o mesmo. A criança teve muitos problemas em seu desenvolvimento!!!

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