sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Um presente ao ladrão “bonzinho”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio

O título desse artigo chama a atenção para algo que o futuro nos reserva, afinal, quem cometer furto e estelionato e não praticar violência poderá, em breve, ficar menos tempo na cadeia. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio.

O novo texto diminui os limites para o furto simples. Se hoje a reclusão varia de um a quatro anos e multa, no futuro poderá cair para seis meses a dois anos ou multa. A justificativa do relator da proposta, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), de que será possível assim evitar que a cadeia seja uma “pós-graduação do crime”, por aproximar autores de pequenos delitos dos piores criminosos, perde-se pelo discurso. Afinal, se o problema fosse apenas esse, bastaria aumentar o controle nos presídios e separá-los.

O alívio na condenção dos bandidos “menos perigoso”, que ganhou ainda na CCJ o agravamento da punição a quem cometer crimes com violência, como os contra a vida, uma espécie de compensação para agradar a sociedade, leva a uma sensação de que as vítimas continuarão desprotegidas e que poderão, cada vez mais, serem alvos dos ataques. E furto, com ou sem violência, é sempre furto. Deixa homens e mulheres impotentes e revoltados diante da falta de segurança.

As mudanças propostas estão previstas no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, onde estão sendo analisadas punições previstas no Código Penal para diversos crimes. A ideia é restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos.

Pode-se prever, também, se a proposta for levada adiante, manifestações de policiais e delegados, responsáveis pela linha de frente no combate ao crime. Se atualmente já existem reclamações com o discurso uniformizado - “a gente prende e a Justiça solta” -, o que esperar dessas mesmas vozes quando as penas diminuírem?

A ideia de reduzir a sentença para quem comete crimes pequenos e poupa as vítimas de algum tipo de violência é aceitar a prática como um fenômeno natural nos dias de hoje. Um olhar complacente da legislação a quem costuma ser figura conhecida nas delegacias do país.

Outras medidas que recebem análise da CCJ têm a mesma linha e aliviam as penas a quem comete crimes. Uma delas, por exemplo, embora aumente em 1/3 a pena para o furto qualificado caso seja de bem público, autoriza o juiz a reduzi-la se a coisa furtada for de pequeno valor. Ser “ladrão de galinha” no Brasil muito em breve terá suas vantagens.


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