terça-feira, 10 de abril de 2012

Los dioses e sus locuras



O condutor anda com o carro em zigue-zague. É parado pela polícia. Mal consegue descer do carro, de tão embriagado. As palavras saem tão contorcidas que o entendimento é impossível. Parece uma garrafa de vodka ambulante. Como muitos bêbados conseguem manter algumas conexões neuroniais sob forte fluxo etílico, lembra-se dos grandes debates sobre a nova legislação (nem tão nova quanto ineficaz , ineficiente e inefetiva) contra o álcool no volante.

Toda a mídia envolta com as autoridades governamentais na certeza de que agora se alcançará um porto seguro que coíba bebida e volante. Esqueçeram de fiscalizar. Também esqueceram de avisar o STJ.
Voltemos. O Ébrio (este com letra maiúscula de tão ébrio) se negou a fazer o bafômetro e, é claro, nem cogitou o tal do exame de sangue (ébrio, não burro). Vários advogados amigos o alertaram que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.

É um direito fundamental do cidadão. Tudo o que aconteceu foi visto por inúmeras testemunhas, associadas a incontáveis garrafas de sminorf, ice e cerveja no interior do veículo, devidamente consumidas.
Gravações de vídeo foram veiculadas na TV. A jovem que estava com o condutor protagonista desta estória resolveu esconder o rosto entre as mãos, estática no banco do caroneiro (ninguém sabe se foi vergonha ou falta de condições de caminhar e sair do local). Independente da veracidade do relato, assemelha-se ao que acontece no cotidiano. Uma pessoa em tal estado de embriaguez pode matar muitas pessoas, pois o veículo se transforma numa arma letal.

Poderia ceifar a vida de algum parente de quem lê este texto ou a sua própria existência. É por esta razão que a legislação brasileira trouxe a penalização criminal para quem possuir mais de 6 decigramas por litro de sangue. Trata-se de uma quantidade mínima, que em pessoas normais pode não afetar muito os reflexos.

Mas afeta, é claro. A legislação buscou estancar o número superior a 40 mil mortes no trânsito por ano (o Brasil alimenta uma guerra do Vietnã, pelas baixas americanas). Esqueceram de fiscalizar. Não avisaram o STJ que, com a decisão posta (a comprovação de 0,6 somente pode ocorrer com o bafômetro ou exame de sangue), o infrator fica sujeito somente às sanções administrativas (multa e apreensão da carteira). Isto se algum advogado não se utilizar de similares argumentos do STJ para aproximar o direito administrativo sancionador do direito processual penal, até mesmo porque estão próximos, para anular as cominações administrativas.

De qualquer forma, na esfera penal, o meliante estará salvo. E as demais provas admitidas no direito processual brasileiro? Nada valem? Sinto o cheiro fétido da escola formalista da Exegese, alicerce do positivismo jurídico do séc. XIX. Talvez o indivíduo fique sem conduzir, mas se for de família abastada, o que isto significa senão a conseqüência de ser conduzido por familiares ou motoristas?

É meus amigos. O STF já fez a aquela confusão há três semanas, desdizendo o que sentenciou. Parecia que não poderia piorar. Ledo engano. É a vez do STJ. Los dioses parecen locos, pero los dioses son los dioses!

por: Giovani Corralo.

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